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Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha

  • TV JUSTIÇA
  • 23 de jun. de 2013
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de mar. de 2023



A finalidade da Lei Maria da Penha é propiciar instrumentos no sentido de coibir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial.

As principais preocupações desta lei foram: a retirada da apreciação pelos Juizados Especiais (Lei nº 9099/95) dos crimes de violência praticadas contra as mulheres e a não aplicação das penas de fornecimentos de cestas básicas ou multas, consideradas penas leves quando aplicadas em casos graves. Outra preocupação foi implantar regras e procedimentos próprios para investigar, apurar e julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Antes de ser sancionada a Lei Maria da penha eram aplicadas penas muito brandas aos agressores que se sentiam livres para reincidir nos delitos. Em consequência, as vítimas não denunciavam os agressores com medo de uma violência futura ainda maior.

Assista o vídeo disponibilizado pelo programa Prova Final - TV JUSTIÇA.



 
 
 

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