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Direito Penal

Desempenha funções com especialidade na Advocacia Criminal, pautada no mais alto padrão técnico, ético e moral; atua com defesas técnicas, emissão de pareceres, orientações, acompanhamento de inquéritos policiais, sustentação oral nos tribunais e defesa criminal em juízo, com o compromisso de fazer valer o devido processo legal e a ampla defesa; representa o ofendido como assistente de acusação ou com o oferecimento de Queixa-Crime nas ações penais privadas, sempre participando ativamente com o cliente em todos os atos processuais até a decisão final nos Tribunais Superiores.
 
Destacam-se algumas atividades que são exercidas desde a defesa em Inquérito Policial até o final da Ação Penal: Relaxamento da Prisão em Flagrante; Liberdade Provisória; Revogação da Prisão Preventiva; Habeas Corpus; Resposta à Acusação; Sustentação Oral/Memoriais; Apelação; Recursos em Geral; Revisão Criminal; Progressão de Regime; Liberdade Condicional; Ação Penal Privada Subsidiária da Pública ou Queixa Crime; Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais.
 
 
Crimes Contra a Pessoa

 

Estão incluídos neste título as seguintes questões: crimes contra a vida; lesões corporais; periclitação da vida e da saúde; a rixa; crimes contra a honra; a liberdade individual e pessoal; a inviolabilidade do domicílio, da correspondência e dos segredos.

Crimes Contra o Patrimônio

 

Tais crimes abrangem: furto; roubo; extorsão; usurpação; dano à propriedade, apropriação indébita; estelionato e outras fraudes; receptação.

Crimes Contra a Fé Pública

 

Da moeda falsa (arts. 289 a 292 do CP);

falsidade de títulos e outros papéis públicos (arts. 293 a 295 do CP); falsidade documental (arts. 296 a 305 do CP); outras falsidades (arts. 306 a 311 do CP); fraudes em certames de interesse público (art. 311-A do CP).

Crimes de Trânsito
 

Assessoria, assistência e defesa em ques-tões administrativas ou criminais que envolvam aspectos delituosos tipificados especialmente na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro. ​Alguns crimes praticados na condução de veículo automotor: homicídio culposo; lesão corporal culposa; omissão de socorro; conduzir com capacidade psicomotora alterada, entre outros. 

Penal Empresarial
 

Orientação e defesa de clientes em inquéritos policiais e/ou processos crimi-nais decorrentes de acusações de sonega-ção fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, acidentes de trabalho, crimes contra o meio ambiente, a ordem tribu-tária e econômica, as relações de consu-mo, contra a honra, violação de direito autoral, marcas e patentes, concorrência desleal, crimes falimentares.

Administração Pública

Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP); crimes praticados por particular contra a administração pública em geral (arts. 328 a 337-A do CP); ou contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP); crimes contra a administração da justiça (arts. 338 a 359 do CP); crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP).

Execução Penal

 

Durante a execução da pena, é possível pleitear nos parâmetros da Lei de Execução Penal: a progressão de regime, permissão de saída, saída temporária, re-mição, suspensão condicional da pena, o livramento condicional, defesa de inciden-tes disciplinares, etc.

Lei Maria da Penha

Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Preve-nir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacio-nais.

Lei 11.343/2006

 

Defesa técnica em questões delituosas que envolvam a Lei de Drogas desde o inquérito policial até o encerramento do processo criminal decorrente dos respectivos tipos legais pertinentes. 

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