Audiência de Custódia
- Fábio Alexandre Gonçalves Beltrão
- 1 de set. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 8 de mar. de 2023
Obrigatória desde 2015, a audiência de custódia é o instrumento processual que garante ao preso o direito de ser apresentado a um juiz de Direito em até 24 horas após o momento da prisão em flagrante, cautelar ou decorrente de condenação.
A medida, entre outras funções, serve para que o magistrado assegure os direitos fundamentais do preso e avalie a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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