Princípio da Insignificância (crime de bagatela)
- Fábio Beltrão
- 25 de set. de 2015
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de out. de 2021
O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou da sua não aplicação.
Critérios
Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, tais como:
a) Minima ofensividade da conduta do agente;
b) Nenhuma periculosidade social da ação;
c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
d) Inexpressivadade da lesão jurídica provocada.
"A insignificância afasta a tipicidade material".
Não obstante a precária situação do sistema carcerário e da falta de fiscalização das penas alternativas, o princípio da insignificância não deve ser aplicado sem a análise aprofundada do caso concreto, observando a presença dos critérios determinados pelo STF, sob pena de legitimar a qualquer de nós a praticarmos pequenos furtos.
Compartilho o documentário “Bagatela”, produzido em São Paulo pela TV Cultura, SescTV, Secretaria de Estado da Cultura, Polo de Imagem e Clara Ramos (que também o dirigiu).
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