top of page
Buscar

Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

  • Fábio Beltrão
  • 25 de set. de 2015
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de out. de 2021


O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou da sua não aplicação.

Critérios

Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, tais como:

a) Minima ofensividade da conduta do agente;

b) Nenhuma periculosidade social da ação;

c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

d) Inexpressivadade da lesão jurídica provocada.

"A insignificância afasta a tipicidade material".

Não obstante a precária situação do sistema carcerário e da falta de fiscalização das penas alternativas, o princípio da insignificância não deve ser aplicado sem a análise aprofundada do caso concreto, observando a presença dos critérios determinados pelo STF, sob pena de legitimar a qualquer de nós a praticarmos pequenos furtos.

Compartilho o documentário “Bagatela”, produzido em São Paulo pela TV Cultura, SescTV, Secretaria de Estado da Cultura, Polo de Imagem e Clara Ramos (que também o dirigiu).


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page